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O desconto de 70% nos cursos de Pós-Graduação EAD (06 e 10 meses) será válido apenas para parcelamentos até 12x.

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Sobre o curso
Público-Alvo
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Disciplinas
Sobre a modalidade
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Diferenciais da Pós-Graduação EAD
- - LMS exclusivo – Kosmos (todos os serviços em uma única plataforma)
- - Canal Conecta
- - Biblioteca Virtual
- - Cursos Livres gratuitos
- - Disciplina ambientação
- - Tutoria – atendimento em até 24h (média de 10h)
- - Material Didático e Videoaula exclusivos e com diversos objetos de aprendizagem
- - O aluno comparece ao polo apenas para o encontro de ambientação ao curso
- - Correção automática da Avaliação Virtual – nota imediata no Boletim do aluno
- - Duração em 10 ou 6 meses
- - Inscrição, matrícula e upload da documentação online
- - Flexibilidade de lugar e de horário para assistir as aulas
Conheça seu Curso:
Cursos Semipresenciais: reúne o melhor das duas modalidades, com a flexibilidade do ensino à distância e do presencial. Do ensino a distância, você tem a possibilidade de estudar, no seu próprio ritmo de aprendizagem onde, quando e como quiser, com conteúdo e atividades preparados por professores de destaque na área e acompanhado por um tutor. Do ensino presencial, você ampliará sua rede de relacionamento com colegas e professores e discutirá estudos de caso ou simulados, orientados por um professor.
Conheça seu Curso:
Curso presencial: é o modelo ideal para você que valoriza o networking e a interação face a face com professores e colegas, bem como a rotina e as vivências da sala de aula. Os conteúdos dos cursos são cuidadosamente planejados para tratar dos temas mais relevantes da área, aliando conhecimentos teóricos e discussões sobre a prática e o cotidiano profissional.
O aluno também cumpre uma parte de sua grade disciplinar por meio de carga horária online, respeitando normas regulatórias do MEC. Essas disciplinas irão prepará-lo ainda mais para a realidade do mercado de trabalho. Além disso, você terá mais flexibilidade para conciliar os estudos a sua rotina, além de ter esse conteúdo disponível a qualquer momento*.
MEC
MEC - Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação - Câmara de educação superior
RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.